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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Sério, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024