Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Sério, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.