Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros de Imóveis e Especiais do Município de Ibirubá, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do mesmo Município.