Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na Comarca de Tucunduva, fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos, para simultânea anexação ao Tabelionato de Notas daquela circunscrição.