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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 15

Na Comarca de Tucunduva, fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos, para simultânea anexação ao Tabelionato de Notas daquela circunscrição.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024