JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Flores da Cunha, formando uma serventia individualizada.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024