Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Serviço Notarial e Registral do Município de Vale Real, Comarca de Feliz, compreendendo as especialidades de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.