Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Carreiras que compõem o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior, o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio, o Quadro das Carreiras da Saúde, o Quadro de Apoio Escolar, bem como a Carreira de Analistas de Planejamento e Orçamento e a Carreira de Guarda Parque, de que tratam os Capítulos II, III, IV, V e VI desta Lei, são compostas por cargos de provimento efetivo, estruturados em 6 (seis) graus (A, B, C, D, E e F) com 3 (três) níveis (I, II e III) em cada grau, sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - e legislação estatutária complementar.
§ 1º
Ficam criados, nas carreiras a que se refere este artigo, os seguintes cargos: Cargo Número de Cargos Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental 2800 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Especialista em Infraestrutura 1300 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação 500 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Fiscal de Transporte Metropolitano 100 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Fiscal Estadual Agropecuário 550 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Pesquisador em Ciências Sociais Aplicadas 100 cargos. Pesquisador Agropecuário. 100 cargos. Médico 450 cargos. Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental 550 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental 1000 cargos. Guarda Parque 130 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Analista de Planejamento e Orçamento 300 cargos. Analista em Saúde 1800 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Técnico em Saúde 550 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Técnico Educacional 2000 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente Educacional 4000 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Auxiliar Educacional 6000 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento.
§ 2º
As atribuições e requisitos de ingresso observarão o disposto nos Anexos XII a XXIII desta Lei.