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Artigo 74, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 74

Serão reenquadrados na Carreira de Técnico Rodoviário, observada a correspondência de especialidade estabelecida nos Anexos desta Lei, os servidores efetivos integrantes da carreira de Técnico Rodoviário, de que trata a Lei n° 13.416, de 05 de abril de 2010, das seguintes áreas de formação:

I

Técnico em Administração;

II

Técnico em Agrimensura;

III

Técnico em Contabilidade;

IV

Técnico em Eletrotécnica;

V

Técnico em Estradas;

VI

Técnico em Geologia;

VII

Técnico em Hidrologia;

VIII

Técnico em Informática;

IX

Técnico em Manutenção Automotiva;

X

Técnico em Manutenção e Suporte em Informática;

XI

Técnico em Meio Ambiente;

XII

Técnico em Publicidade;

XIII

Técnico em Recursos Humanos;

XIV

Técnico em Rede de Computadores;

XV

Técnico em Secretariado;

XVI

Técnico em Segurança no Trabalho;

XVII

Técnico em Trânsito;

XVIII

Técnico em Transporte de Cargas; e

XIX

Técnico em Transporte Rodoviário.

Art. 74, XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024