Artigo 74, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Serão reenquadrados na Carreira de Técnico Rodoviário, observada a correspondência de especialidade estabelecida nos Anexos desta Lei, os servidores efetivos integrantes da carreira de Técnico Rodoviário, de que trata a Lei n° 13.416, de 05 de abril de 2010, das seguintes áreas de formação:
I
Técnico em Administração;
II
Técnico em Agrimensura;
III
Técnico em Contabilidade;
IV
Técnico em Eletrotécnica;
V
Técnico em Estradas;
VI
Técnico em Geologia;
VII
Técnico em Hidrologia;
VIII
Técnico em Informática;
IX
Técnico em Manutenção Automotiva;
X
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática;
XI
Técnico em Meio Ambiente;
XII
Técnico em Publicidade;
XIII
Técnico em Recursos Humanos;
XIV
Técnico em Rede de Computadores;
XV
Técnico em Secretariado;
XVI
Técnico em Segurança no Trabalho;
XVII
Técnico em Trânsito;
XVIII
Técnico em Transporte de Cargas; e
XIX
Técnico em Transporte Rodoviário.