Artigo 59, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Serão reenquadrados na Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental os servidores efetivos ocupantes dos seguintes cargos:
I
Técnico Agrícola e Técnico em Viticultura e Enologia do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado, criado pela Lei nº 13.422, de 05 de abril de 2010;
II
Técnico em Informação e Comunicação, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Edificações, e Técnico em Contabilidade, previstos na Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013;
III
Técnico em Saúde - Técnico em Informática, previsto na Lei nº 13.417, de 05 de abril de 2010;
IV
Agente Educacional II -Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais – LIBRAS e Agente Educacional II - Técnico em Informática, previstos na Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001.