Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Quadro das Carreiras da Saúde, composto pelas seguintes carreiras:
I
Analista em Saúde; e
II
Técnico em Saúde.
§ 1º
As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível superior e de nível médio técnico, respectivamente, com ingresso mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º
A carreira de Analista em Saúde é composta pelas seguintes especialidades:
I
Biomedicina;
II
Enfermagem;
III
Epidemiologia;
IV
Farmácia;
V
Física;
VI
Fisioterapia;
VII
Fonoaudiologia;
VIII
Nutrição;
IX
Odontologia;
X
Química;
XI
Sanitarista; e
XII
Terapia ocupacional.
§ 3º
A carreira de Técnico em Saúde é composta pelas seguintes especialidades:
I
Técnico em Radiologia;
II
Técnico em Laboratório; e
III
Técnico em Enfermagem.