Artigo 49, Inciso XXII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Serão reenquadrados na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, observada a correspondência de especialidade estabelecida nos Anexos desta Lei, os servidores efetivos da Carreira de Especialista em Saúde de que trata a Lei nº 13.417, de 05 de abril de 2010, das seguintes Áreas de Especialização:
I
Administração;
II
Políticas Públicas;
III
Arquivologia;
IV
Serviço Social;
V
Biblioteconomia;
VI
Biologia;
VII
Ciências Contábeis;
VIII
Design Gráfico;
IX
Ciências Econômicas;
X
Estatística;
XI
Gestão Pública;
XII
Jornalismo;
XIII
Medicina Veterinária;
XIV
Pedagogia;
XV
Produção Audiovisual;
XVI
Psicologia;
XVII
Publicidade e Propaganda;
XVIII
Recreacionista;
XIX
Relações Públicas;
XX
Sociologia;
XXI
Oceanologia;
XXII
Museologia; e
XXIII
Secretariado Executivo.