Artigo 48, Inciso XIX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Serão reenquadrados na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, observada a correspondência de especialidade estabelecida nos Anexos desta Lei, os servidores efetivos integrantes da carreira de Analista de Projetos e de Políticas Públicas de que tratam as Leis nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, 14.224, 10 de abril de 2013, e 15.153, de 17 de abril de 2018, ocupantes dos cargos de:
I
Analista Administrador;
II
Analista Contador;
III
Analista Economista;
IV
Analista de Gestão Pública;
V
Analista Arquivista;
VI
Analista Assistente Social;
VII
Analista Bibliotecário;
VIII
Analista Estatístico;
IX
Jornalista;
X
Psicólogo;
XI
Analista de Relações Públicas;
XII
Analista Sociólogo;
XIII
Analista de Defesa do Consumidor;
XIV
Analista Biólogo;
XV
Analista Ambiental - Biologia;
XVI
Analista Ambiental - Ecologia;
XVII
Analista Ambiental - Gestão Ambiental;
XVIII
Analista Ambiental - Hidrologia;
XIX
Analista Ambiental - Medicina Veterinária;
XX
Analista Agropecuário e Florestal - Medicina Veterinária;
XXI
Analista Agropecuário e Florestal - Zootecnista;
XXII
Historiógrafo;
XXIII
Tradutor e Intérprete;
XXIV
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Música;
XXV
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Artes Plásticas;
XXVI
Analista em Assuntos Culturais - Formação: História;
XXVII
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Letras;
XXVIII
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Antropologia;
XXIX
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Museologia;
XXX
Analista em Assuntos Culturais - Formação: Arqueologia;
XXXI
Analista em Educação; e
XXXII
Analista em Turismo.