Artigo 36, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, as Carreiras de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde, Perito e Auditor Médico e Assistente em Gestão de Saúde.
§ 1º
A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de que trata o “caput” deste artigo será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme valores fixados nos Anexos I, II, III e VII desta Lei.
§ 2º
O quantitativo de cargos das carreiras do Quadro de que trata este artigo são os seguintes: Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Gestão de Saúde 24 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Analista em Gestão de Saúde 110 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Perito e Auditor Médico 42 cargos. Assistente em Gestão de Saúde 71 cargos. Vagas totais 247 cargos
§ 3º
As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo são as estabelecidas no Anexo XXVIII desta Lei.