Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, composto pelas seguintes carreiras:
I
Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
II
Carreira de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
§ 1º
As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível médio técnico e de nível médio, respectivamente, com ingresso mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º
A Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental é composta pelas seguintes especialistas:
I
Técnico Administrativo;
II
Técnico Agrícola;
III
Técnico em Edificações;
IV
Técnico em Informática;
V
Técnico em Segurança do Trabalho;
VI
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais; e
VII
Técnico em Viticultura e Enologia.