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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica instituído o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, composto pelas seguintes carreiras:

I

Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

II

Carreira de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

§ 1º

As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível médio técnico e de nível médio, respectivamente, com ingresso mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 2º

A Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental é composta pelas seguintes especialistas:

I

Técnico Administrativo;

II

Técnico Agrícola;

III

Técnico em Edificações;

IV

Técnico em Informática;

V

Técnico em Segurança do Trabalho;

VI

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais; e

VII

Técnico em Viticultura e Enologia.

Art. 3º, §2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024