Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, as Carreiras de Especialista em Trânsito, Técnico em Trânsito e Assistente em Trânsito.
§ 1º
A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de que trata o “caput” deste artigo será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme valores fixados nos Anexos V e VIII desta Lei.
§ 2º
O quantitativo de cargos das carreiras do Quadro de que trata este artigo são os seguintes: Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Trânsito 964 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Técnico em Trânsito 282 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente em Trânsito 92 cargos. Vagas totais 1338 cargos
§ 3º
As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo são as estabelecidas no Anexo XXVI desta Lei.