Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso XXII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, composto pelas seguintes carreiras:
I
Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, composta pelas especialidades estabelecidas no § 2º deste artigo;
II
Carreira de Especialista em Infraestrutura, composta pelas especialidades estabelecidas no § 3º deste artigo;
III
Carreira de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
Carreira de Fiscal, composta pelas especialidades estabelecidas no § 4º deste artigo;
V
Carreira de Pesquisador, composta pelos cargos elencados no § 5º deste artigo;
VI
Carreira de Médico.
§ 1º
As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível superior, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º
A Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental é composta pelas seguintes especialidades:
I
Administração;
II
Antropologia;
III
Arqueologia;
IV
Arquivologia;
V
Artes Cênicas;
VI
Artes Visuais;
VII
Biblioteconomia;
VIII
Ciências Biológicas;
IX
Ciências Contábeis;
X
Ciências Econômicas;
XI
Conservação-Restauração;
XII
Defesa do Consumidor;
XIII
Design Gráfico;
XIV
Ecologia;
XV
Educação;
XVI
Educação Física;
XVII
Estatística;
XVIII
Gestão Ambiental;
XIX
Gestão Pública;
XX
Hidrologia;
XXI
História;
XXII
Jornalismo;
XXIII
Letras;
XXIV
Medicina Veterinária;
XXV
Museologia;
XXVI
Música;
XXVII
Políticas Públicas;
xxviii
Produção e Gestão Cultural;
XXIX
Psicologia;
XXX
Publicidade e Propaganda;
XXXI
Relações Públicas;
XXXII
Serviço Social;
xxxiii
Sociologia;
XXXIV
Tradutor e Intérprete;
XXXV
Turismo;
XXXVI
Zootecnia; e
xxxvii
Oceanologia.
§ 3º
A Carreira de Especialista em Infraestrutura é composta pelas seguintes especialidades:
I
Arquitetura;
II
Engenharia Agronômica;
III
Engenharia Ambiental;
IV
Engenharia Civil;
V
Engenharia de Agrimensura;
VI
Engenharia de Alimentos;
VII
Engenharia de Produção;
VIII
Engenharia Elétrica;
IX
Engenharia Florestal;
X
Engenharia Mecânica;
XI
Engenharia de Minas;
XII
Engenharia Química;
XIII
Engenharia Rodoviária;
XIV
Geologia;
XV
Geografia;
XVI
Geoprocessamento;
XVII
Meteorologia; e
XVIII
Segurança do Trabalho.
§ 4º
A Carreira de Fiscal contempla os cargos de Fiscal de Transporte Metropolitano e Fiscal Estadual Agropecuário, sendo este composto pelas seguintes especialidades:
I
Engenharia Agronômica;
II
Engenharia Florestal; e
III
Medicina Veterinária.
§ 5º
A Carreira de Pesquisador contempla os seguintes cargos:
I
Pesquisador em Ciências Sociais Aplicadas; e
II
Pesquisador Agropecuário.