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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, composto pelas seguintes carreiras:

I

Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, composta pelas especialidades estabelecidas no § 2º deste artigo;

II

Carreira de Especialista em Infraestrutura, composta pelas especialidades estabelecidas no § 3º deste artigo;

III

Carreira de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

Carreira de Fiscal, composta pelas especialidades estabelecidas no § 4º deste artigo;

V

Carreira de Pesquisador, composta pelos cargos elencados no § 5º deste artigo;

VI

Carreira de Médico.

§ 1º

As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível superior, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º

A Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental é composta pelas seguintes especialidades:

I

Administração;

II

Antropologia;

III

Arqueologia;

IV

Arquivologia;

V

Artes Cênicas;

VI

Artes Visuais;

VII

Biblioteconomia;

VIII

Ciências Biológicas;

IX

Ciências Contábeis;

X

Ciências Econômicas;

XI

Conservação-Restauração;

XII

Defesa do Consumidor;

XIII

Design Gráfico;

XIV

Ecologia;

XV

Educação;

XVI

Educação Física;

XVII

Estatística;

XVIII

Gestão Ambiental;

XIX

Gestão Pública;

XX

Hidrologia;

XXI

História;

XXII

Jornalismo;

XXIII

Letras;

XXIV

Medicina Veterinária;

XXV

Museologia;

XXVI

Música;

XXVII

Políticas Públicas;

xxviii

Produção e Gestão Cultural;

XXIX

Psicologia;

XXX

Publicidade e Propaganda;

XXXI

Relações Públicas;

XXXII

Serviço Social;

xxxiii

Sociologia;

XXXIV

Tradutor e Intérprete;

XXXV

Turismo;

XXXVI

Zootecnia; e

xxxvii

Oceanologia.

§ 3º

A Carreira de Especialista em Infraestrutura é composta pelas seguintes especialidades:

I

Arquitetura;

II

Engenharia Agronômica;

III

Engenharia Ambiental;

IV

Engenharia Civil;

V

Engenharia de Agrimensura;

VI

Engenharia de Alimentos;

VII

Engenharia de Produção;

VIII

Engenharia Elétrica;

IX

Engenharia Florestal;

X

Engenharia Mecânica;

XI

Engenharia de Minas;

XII

Engenharia Química;

XIII

Engenharia Rodoviária;

XIV

Geologia;

XV

Geografia;

XVI

Geoprocessamento;

XVII

Meteorologia; e

XVIII

Segurança do Trabalho.

§ 4º

A Carreira de Fiscal contempla os cargos de Fiscal de Transporte Metropolitano e Fiscal Estadual Agropecuário, sendo este composto pelas seguintes especialidades:

I

Engenharia Agronômica;

II

Engenharia Florestal; e

III

Medicina Veterinária.

§ 5º

A Carreira de Pesquisador contempla os seguintes cargos:

I

Pesquisador em Ciências Sociais Aplicadas; e

II

Pesquisador Agropecuário.

Art. 2º, §2º, XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024