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Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

Na Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

o art. 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - A seleção dos candidatos admitidos ao certame público será feita pela Comissão de Concurso, conforme Regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado.

II

o art. 14 passa a ter a seguinte redação: Art. 14. O Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado é composto pelas carreiras previstas no Anexo I desta Lei.

III

fica incluído o art. 15-B, com a seguinte redação: Art. 15-B. Fica criada a Carreira de Analista, no Quadro de que trata esta Lei, com as especificações constantes do Anexo III desta Lei, com as seguintes especialidades: I - Analista Arquivólogo; II - Analista Administrador; III - Analista Arquiteto; IV - Analista Contador; V - Analista Engenheiro Civil; VI - Analista Jurídico VII - Analista Jurídico Setorial; VIII - Analista Bibliotecário Jurídico; IX - Analista de Tecnologia da Informação; X - Analista Psicólogo; XI - Analista Economista;  XII - Analista Estatístico; e XIII - Analista Engenheiro de Dados.

IV

fica incluído o art. 15-C, com a seguinte redação: Art. 15-C. Fica criada a Carreira de Técnico, no Quadro de que trata esta Lei, com as especificações constantes do Anexo III desta Lei, com as seguintes especialidades: I - Técnico Administrativo; II- Técnico em Informática.

V

o art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17.  As carreiras de que trata esta Lei são compostas por 6 (seis) Graus, iniciando a carreira no Grau “A”, passando pelos Graus “B”, “C”, “D” e “E” e finalizando no Grau “F”, cada um com 3 (três) níveis, de I a III.

VI

no art. 19, ficam alterados o §1º, o inciso II do § 2º e o § 6º, e acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º, conforme segue: Art. 19….. ... § 1º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício de quatro anos de efetivo exercício nos graus A e B e de cinco anos nos graus C, D, E e F. § 2º……. ………… II - posto à disposição de outros Poderes, órgãos autônomos ou entes federativos; ……… § 6º A alternância dos critérios de promoção referida no “caput” deste artigo será na ordem de classificação da lista dos servidores a serem promovidos, iniciando-se pelo critério de antiguidade, seguido pelo critério do merecimento e, assim, sucessivamente. § 7º No processo seguinte de promoções, a alternância iniciará por critério diferente daquele realizado por último e assim sucessivamente. § 8º Todos os cargos vagos das carreiras de que trata esta Lei serão distribuídos no Grau “A” da respectiva carreira. § 9º Os cargos providos das carreiras de que trata esta Lei serão distribuídos no grau ocupado pelo respectivo servidor, na medida em que este seja promovido ou reenquadrado, voltando ao grau “A” quando de sua vacância.

VII

o art. 21 passa a ter a seguinte redação: Art. 21. A progressão é pessoal e ocorrerá do nível I para o II e do nível II para o III de cada grau, obedecendo ao critério de avaliação anual de desempenho, conforme disponibilidade orçamentária específica, na forma do regulamento. Parágrafo único. A progressão do nível I para o nível II e do nível II para o nível III de cada grau observará o interstício de dois anos nos graus A e B e de três anos nos graus C, D, E e F, apurado no último dia útil do ano civil anterior à realização da progressão.

VIII

o art. 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22. Os servidores das carreiras previstas no Anexo I desta Lei serão designados para os diversos órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, no interesse da Administração. Parágrafo único. Os Analistas Jurídicos Setoriais podem ser relotados, a critério do Procurador-Geral do Estado, para desempenhar, em atividades compatíveis com o cargo, suas funções nos órgãos da Administração Direta do Estado, independentemente da atribuição de função gratificada, no interesse das funções institucionais do Sistema de Advocacia de Estado, sem prejuízo da realização de avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento ou progressão horizontal.

IX

o art. 23 passa a ter a seguinte redação: Art. 23. Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado são organizados em carreiras compostas de 6 (seis) Graus, com 3 (três) níveis - de I a III - em cada Grau.

X

o art. 24 passa a ter a seguinte redação: Art. 24. A remuneração mensal dos servidores ocupantes das carreiras que compõem o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será por meio de subsídio, em parcela única, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme valores constantes das tabelas do Anexos IV e V. Parágrafo único. O subsídio das carreiras de nível superior de que trata o inciso I do Anexo I desta Lei é o estabelecido no Anexo IV desta Lei, e o subsídio das carreiras de nível médio/técnico de que que trata o inciso II do Anexo I desta Lei é o estabelecido no Anexo V desta Lei.

XI

no art. 25, fica incluído o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 25 … ... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” este artigo às carreiras remuneradas por subsídio.

XII

o ANEXO I passa a ter a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO   I - da carreira de nível superior: DENOMINAÇÃO DA CARREIRA ESPECIALIDADE NÚMERO DE CARGOS Analista       Analista Arquivólogo Analista Administrador Analista Arquiteto Analista Contador Analista Engenheiro Civil Analista Jurídico Analista Jurídico Setorial Analista Bibliotecário Jurídico Analista de Tecnologia da Informação Analista Psicólogo Analista Economista  Analista Estatístico Analista Engenheiro de Dados 1.289   II - da carreira de nível médio/técnico: DENOMINAÇÃO DA CARREIRA ESPECIALIDADE NÚMERO DE CARGOS Técnico Técnico Administrativo Técnico em Informática 318

XIII

o Anexo III passa a ter a seguinte redação: ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ARQUIVÓLOGO Escolaridade: Curso superior em arquivologia, com habilitação e registro profissional. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades envolvendo execução de trabalhos de planejamento, organização, orientação e direção de serviços de arquivo em relação a documentos e processos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como seleção, estudos e pareceres sobre documentos importantes e assuntos próprios da categoria. Descrição exemplificativa: 1. planejar, organizar, orientar e dirigir serviços de arquivo e centros de documentação e informação de acervos arquivísticos; 2. acompanhar o processo documental e informativo; 3. identificar as espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias, constituídos de acervos arquivísticos; 4. implementar serviços de microfilmagem e a automação aplicada aos arquivos; 5. orientar quanto à classificação, ao arranjo, à descrição e à seleção de documentos e de arquivos, para fins de preservação; 6. promover medidas necessárias à conservação de documentos; 7. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos, dentro das normas técnicas; 8. assessorar em trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; 9. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; 10. executar outras tarefas correlatas.   Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ADMINISTRADOR Escolaridade: Curso superior, com habilitação em Administração e inscrição no órgão profissional respectivo. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com a execução, assessoramento, pesquisas e estudos na área da Administração Pública visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos, funções e empregos; 2. efetuar estudos para aperfeiçoamento dos serviços administrativos da Procuradoria-Geral do Estado; 3. elaborar propostas de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos do quadro de servidores da Procuradoria-Geral do Estado; 4. fixar diretrizes para registro e controle de lotação; 5. planejar e assessorar programas de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 6. apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de treinar e aperfeiçoar pessoal; 7. avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos, treinamentos, seminários e reuniões; 8. elaborar planos e programas de trabalho relativos à pessoal; 9. promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços; 10. analisar projetos ou planos de organização e serviços para a implantação e desenvolvimento de sistemas informatizados; 11. examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo manifestação; 12. efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material; 13. sugerir medidas com o objetivo de evitar desperdício de material e seu uso inadequado, bem como sugerir medidas visando à conservação e recuperação de bens e equipamentos; 14. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 15. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ARQUITETO Escolaridade: superior em arquitetura, com habilitação e registro profissional. Outros: O edital de abertura do Concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades envolvendo elaboração, execução e direção de projetos arquitetônicos de prédios e interiores de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado, assegurando os padrões técnicos exigidos. Descrição Exemplificativa: 1. executar projetos arquitetônicos de prédios e interiores, de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. consultar a administração e engenheiros da Procuradoria-Geral do Estado, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos e materiais para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; 3. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; 4. elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 5. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; efetuar “layouts”, pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos dos diversos setores e prédios próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 6. planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos em prédios e outras obras arquitetônicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 7. efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA CONTADOR Escolaridade: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de contador. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área contábil, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as competências do órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, previsto no art. 76 da Constituição Estadual. Descrição Exemplificativa: 1. desenvolver, assessorar e acompanhar trabalhos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive por meio informatizado; 2. fornecer subsídios para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 3. assessorar na prestação e na tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores da Procuradoria-Geral do Estado; 4. examinar processos judiciais ou administrativos e emitir laudos técnico-contábeis; 5. elaborar cálculos de liquidação de sentença; 6. atuar como assistente técnico em demandas judiciais; 7. apurar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de pessoas físicas ou jurídicas; 8. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação; 9. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 11. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL Escolaridade: Curso superior, com habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Civil. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área de Engenharia Civil, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. analisar e avaliar projetos de obras, equipamentos e instalações, aquisição e locação de imóveis, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; 2. coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia; 3. manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal, estadual e municipal, acerca de assuntos de suas atribuições; 4. examinar expedientes, efetuar estudos e emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua habilitação profissional; 5. projetar, dirigir, fiscalizar e controlar a programação e execução de obras; 6. colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos e da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 7. executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; 8. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 9. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 10. realizar perícias, inspeções e avaliações; 11. atuar como assistente técnico em processos judiciais; 12. elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos, qualidades, quantidades e custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, bem como controlar o cumprimento da programação; 13. verificar o estado de conservação dos imóveis próprios ou usados pela Procuradoria-Geral do Estado, elaborando e executando, se for o caso, projetos de reformas ou restauração; 14. planejar, elaborar, fiscalizar e acompanhar projetos, "layouts" de espaços físicos utilizados, incluindo mobiliário, divisórias, instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, elevadores, refrigeração, estacionamento e movimentação de veículos, de prevenção contra incêndios e elétricas para equipamentos de informática em geral, de forma a compatibilizar com as necessidades da Instituição, inclusive quando contratados serviços de terceiros; 15. efetuar estudos e pesquisas visando ao estabelecimento de normas e padrões mínimos de construção ou reformas específicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 16. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA JURÍDICO Escolaridade: Curso Superior completo de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área do Direito, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; 2. desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisas em geral; 3. realizar serviços e diligências junto a outros órgãos públicos, como protocolar petições e requerimentos, retirar autos em carga, extrair fotocópias, solicitar certidões e outras atividades análogas; 4. examinar projetos de lei e outros atos normativos, exarando manifestação; 5. examinar e instruir processos judiciais e administrativos, sob a supervisão de Procurador do Estado; 6. redigir, digitar, imprimir, transmitir, arquivar trabalhos e preencher formulários, inclusive através de recursos eletrônicos; 7. fazer registro e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos, nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado; 8. elaborar relatórios e manifestações, em processos administrativos, fundamentadas na legislação e/ou em pesquisas efetuadas; 9. estudar e sistematizar a legislação de interesse da Procuradoria-Geral do Estado; 10. assessorar e secretariar reuniões, audiências, sessões e outros eventos, e redigir as atas e os termos correspondentes; 11. elaborar minutas de manifestações jurídicas, sob a supervisão de Procurador do Estado; 12. efetuar estudos com outros órgãos da Administração que visem ao aproveitamento do resultado de pesquisas realizadas; 13. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade; 14. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 15. executar diligências de localização, busca e coleta de elementos informativos ou provas necessárias às atividades da Procuradoria-Geral do Estado; 16. acompanhar Procurador do Estado em diligências e audiências; 17. efetuar diligências junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado; 18. verificar e informar à Procuradoria-Geral do Estado a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; 19. prestar informações a outros órgãos e ao público, quanto ao andamento de processos judiciais e administrativos; 20. prestar atendimento e orientação ao público, conforme supervisão da chefia e/ou de normas internas da PGE, inclusive com o preenchimento de formulários; 21. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO Escolaridade: Curso superior, com habilitação para o exercício da profissão de Bibliotecário. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, relacionadas com planejamento, programação, orientação, organização e execução de serviços técnicos de biblioteconomia, inclusive a prestação de assessoramento e a realização de estudos e pesquisas bibliográficas, legislativas e normativas. Descrição Exemplificativa: 1. planejar, organizar e executar serviços técnicos relativos à documentação, informação e pesquisa e controlar sua execução, inclusive por meio eletrônico de dados; 2. elaborar normas e manuais de serviços da área de informação, documentação e pesquisa; 3. examinar catálogos de editores e realizar levantamento, junto aos usuários, para aquisição de obras novas e sugerir novas aquisições; 4. disciplinar, registrar e controlar o empréstimo e consulta de livros, folhetos, periódicos e outros tipos de materiais especiais através de meio eletrônico de dados e fichas; 5. fazer análise técnica de livros, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior registro, classificação e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado; 6. organizar o acervo bibliográfico e zelar pela sua ordenação; 7. organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, título e autor de obras existentes no acervo bibliográfico; 8. examinar as publicações oficiais, organizar e manter atualizados fichários de jurisprudência, de legislação e de atos oficiais inclusive por meio eletrônico de dados, de interesse da Procuradoria-Geral do Estado; 9. organizar e manter o acervo de pareceres e informações emitidos pela Procuradoria- Geral do Estado; 10. preparar material bibliográfico para empréstimo; 11. assistir e orientar o leitor em suas pesquisas, estudos e na localização de material bibliográfico no acervo da Procuradoria-Geral do Estado ou de outras instituições; 12. supervisionar a circulação do material bibliográfico no âmbito da biblioteca; 13. compilar bibliografias necessárias aos serviços e estudos da Procuradoria-Geral do Estado; 14. manter intercâmbio bibliográfico com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao atendimento das necessidades da Procuradoria-Geral do Estado; 15. executar serviços de indexação; 16. participar da execução de tarefas para divulgação das atividades da Procuradoria- Geral do Estado; 17. orientar a aplicação das normas técnicas de documentação; 18. preparar material bibliográfico para encadernação; 19. orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza do acervo documental; 20. zelar pela guarda e conservação do patrimônio da área de informação, documentação e pesquisa; 21. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 22. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 23. levantar dados para elaboração de estatísticas próprias da área de informação, documentação e pesquisa, apresentando relatórios; 24. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Escolaridade: Curso superior em ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, ou equivalente com habilitação para atuar na área de tecnologia da informação. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, envolvendo o planejamento, o desenvolvimento, a execução e a gestão de serviços de tecnologia da informação. Descrição Exemplificativa: 1. projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; 2. planejar e gerenciar projetos de TI, garantindo o cumprimento de prazos, escopo e orçamento;3. desenvolver e manter a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de TI do órgão, garantindo sua escalabilidade e eficiência; 4. planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de desenvolvimento, aplicando boas práticas de gestão de projetos e metodologias atualizadas; 5. realizar análise de requisitos, modelagem de dados e desenvolvimento de aplicações; 6. planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; 7. propor e implantar soluções inovadoras que contribuam para a melhoria dos processos e serviços de TI; 8. planejar e realizar a aquisição, instalação e atualização de hardware e software; 9. realizar a fiscalização de contratos e fornecedores de serviços de TI, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços prestados; 10. planejar e propor a distribuição dos equipamentos de TI entre os diversos setores e propor a aquisição e atualização de equipamentos e softwares; 11. monitorar e otimizar o desempenho de sistemas e redes, identificando e resolvendo problemas técnicos; 12. documentar procedimentos, políticas e sistemas, elaborando manuais e guias para usuários e técnicos; 13. preparar e executar treinamentos específicos e contínuos para servidores, promovendo o melhor uso de tecnologias e programas, e fomentando a cultura de segurança da informação; 14. apoiar e coordenar a implementação de soluções de governança de TI, gestão de serviços de TI e gestão de riscos; 15. realizar auditorias e avaliações de conformidade com normas e regulamentações vigentes; 16. implementar e manter políticas de segurança da informação, assegurando a integridade e a continuidade dos serviços de TI; 17. desenvolver e executar planos de contingência e recuperação de desastres referentes aos serviços de TI; 18. manter intercâmbio com outros órgãos públicos e privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, promovendo a integração e a interoperabilidade entre sistemas; 19. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA PSICÓLOGO Escolaridade: Curso superior completo de Psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como atividades de assessoramento organizacional, inclusive realização de pesquisas, estudos e emissão de pareceres e relatórios técnicos de psicologia. Descrição Exemplificativa: 1. colaborar com os profissionais do Órgão na solução de casos relativos ao campo psicológico; 2. organizar e manter em dia o prontuário dos casos atendidos; 3. prestar assessoramento em assuntos de sua competência, especialmente assessoria organizacional, participando da organização, do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório dos servidores ingressantes na Procuradoria-Geral do Estado; 4. prestar assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional; auxiliar no ajustamento dos servidores nos cargos, visando a maior produtividade, eficiência e bem estar; 5. prestar assessoramento e realizar atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos, tais como: designação de exercício, acompanhamento, treinamento, avaliação de desempenho e correlatos, incluindo a realização de pesquisas, estudos, bem como a emissão de pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 6. realizar atividades de nível superior a fim de subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. 7. executar outras atividades correlatas à sua especialidade, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ECONOMISTA Escolaridade: Curso superior em Ciências Econômicas, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à análise do ambiente socioeconômico, à realização de pesquisas econômicas e sociais, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações socioeconômicas. Descrição Exemplificativa: 1. realizar estudos, pesquisas e análises de natureza socioeconômica, bem como analisar e elaborar cenários econômicos; 2. prestar apoio ao planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; 3. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 4. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 5. elaborar relatórios, pareceres e documentos similares; 6. prestar informações técnicas; 7. elaborar modelos matemáticos utilizando técnicas econométricas para representar fenômenos econômicos; 8. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 9. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 10. prestar assessoria técnica em assuntos de natureza socioeconômica e relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 11. participar da produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; 12. atuar como assistente técnico em demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da PGE/RS; 13. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação; 14. realizar a avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; 15. realizar estudos e análises para elaboração de orçamentos públicos e avaliar seus resultados; 16. analisar estratégias empresariais e concorrenciais; 17. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 18. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ESTATÍSTICO  Escolaridade: Curso superior em Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à realização de pesquisas estatísticas, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações. Descrição Exemplificativa: 1. planejar, organizar e realizar pesquisas e análises estatísticas; 2. programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos; 3. planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição; 4. prestar apoio ao planejamento estratégico; 5. analisar e interpretar dados estatísticos e determinação de fenômenos; 6. fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões, metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; 7. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 8. apresentar os resultados de pesquisas; 9. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 10. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 11. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 12. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 13. prestar assessoria técnica em assuntos relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 14. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação, ao acompanhamento e à avaliação de planos, programas e projetos; 15. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 16. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA JURÍDICO SETORIAL Escolaridade: Curso Superior completo de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades de nível superior envolvendo o assessoramento na área jurídica, bem como pesquisa, estudo e elaboração de minutas de normas, pareceres, anteprojetos e informações, estudos e trabalhos, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado.  Descrição Exemplificativa:  1. pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa. 2. elaborar minutas de pareceres e informações fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas. 3. efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço. 4. elaborar minutas ou examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos, por determinação superior. 5. elaborar exposição de motivos e justificativas. 6. participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Administração Pública. 7. orientar as instruções dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal. 8. estudar e sistematizar a legislação, bem como a respectiva aplicação. 9. assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa. 10. prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando a estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência administrativa. 11. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 12. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade. 13. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15. redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados. 16. exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico. 17. reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação. 18. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 19. propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação. 20. exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 21. executar atividades de assessoramento no âmbito do Sistema de Advocacia de Estado, na forma da Lei nº 13.116/2008; 22. executar outras tarefas semelhantes. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ENGENHEIRO DE DADOS Escolaridade: Curso superior em ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, ou equivalente com habilitação na área de engenharia de banco de dados. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades de nível superior relacionadas com o planejamento, o desenvolvimento, a documentação e a administração de bancos de dados e de sistemas de extração, tratamento e ingestão de dados. Descrição Exemplificativa: 1. desenvolver e administrar bancos de dados relacionais e não relacionais; 2. desenvolver e otimizar consultas SQL para garantir o desempenho eficiente do banco de dados; 3. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação e à avaliação de políticas e diretrizes de gestão de bancos de dados; 4. implementar políticas de backup e recuperação de dados; 5. monitorar e ajustar o desempenho dos bancos de dados (tuning); 6. implementar e gerenciar políticas de segurança de dados, incluindo controle de acesso e criptografia; 7. realizar auditorias de segurança periódicas e garantir a conformidade com regulamentações e normas de segurança; 8. colaborar com analistas de negócios e desenvolvedores para entender os requisitos de dados e traduzir esses requisitos em modelos de dados eficazes; 9. desenvolver modelos de dados conceituais, lógicos e físicos; 10. desenvolver scripts de automação para operações de banco de dados, incluindo backup, restauração, limpeza e manutenção; 11. criar e manter pipelines de ETL (Extract, Transform, Load) para integração de dados de várias fontes; 12. utilizar ferramentas de monitoramento para detectar e resolver problemas de desempenho e disponibilidade; 13. avaliar e planejar requisitos de capacidade para suportar escalabilidade de soluções de dados, garantindo desempenho adequado; 14. documentar arquiteturas de banco de dados, procedimentos e políticas de manutenção; 15. manter registros detalhados de configurações, alterações e operações de banco de dados; 16. planejar e executar atualizações e migrações de banco de dados para novas versões ou plataformas; 17. executar outras tarefas correlatas. Carreira: TÉCNICO Especialidade: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente. Habilitação Funcional: Curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80 horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores, apoio ao usuário e manutenção de equipamentos. Descrição Exemplificativa: 1. testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; 2. apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos; 3. auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; 4. prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar softwares; 5. verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; 6. efetuar levantamento e apresentar soluções para a instalação de redes; 7. elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de redes de computadores; 8. efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso externo; implantar redes em estações de trabalho; 9. estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de computadores existentes; 10. ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de redes; 11. definir e documentar novas redes e alterações de redes; 12. acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; 13. assistir às áreas afins quanto à utilização de redes de computadores; 14. administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; 15. definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; 16. verificar os softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; 17. auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; 18. executar outras tarefas correlatas. Carreira: TÉCNICO Especialidade: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de tarefas inerentes a pessoal, material, controle e organização administrativa, bem como a realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes, com ou sem uso de equipamentos de informática; 2. confeccionar quadros, tabelas e outros trabalhos, com ou sem uso de equipamentos de informática; 3. digitar projetos de lei, petições, correspondências, folhas de pagamento, modelos, fórmulas, contratos, decretos, atas de reuniões, guias, empenhos, requisições, relações, justificativas, ofícios, informações, relatórios, pareceres e outros documentos inerentes ao Órgão, incluindo redação própria para assuntos simples ou padronizados; 4. providenciar a limpeza e zelar pela conservação das máquinas e dos equipamentos de informática em uso; 5. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 6. efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões, cópias e digitalizações de documentos e outras informações nos diversos sistemas informatizados; 7. colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades do Órgão; 8. participar de levantamentos e estudos destinados à simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços; 9. efetuar levantamentos com vista à elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 10. colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional do Órgão, visando à identificação de falhas e correções necessárias; 11. efetuar levantamentos de necessidades com vista ao aprimoramento da organização do setor de trabalho; 12. elaborar sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço; 13. orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 14. pesquisar elementos necessários para a instrução de expedientes relativos a direitos e deveres de servidores; 15. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 16. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionadas com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; 17. auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; 18. orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; 19. preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação; 20. supervisionar ou manter a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; 21. promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; 22. expedir certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior; 23. executar conversões, controles estatísticos e listagens parciais ou totais de dados processados eletronicamente, bem como efetuar os trabalhos de crítica e conferência de análise, procedendo às respectivas alterações com ou sem uso de equipamentos de informática; 24. prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; 25. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas; 26. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 27. elaborar relatórios gerais e parciais; 28. elaborar notas e solicitações de empenho, bem como solicitações de liquidação e estorno de despesas; 29. receber adiantamento de verbas e prestar contas nos termos da Lei; 30. secretariar reuniões, audiências, sessões e outros eventos e redigir as atas e os termos correspondentes; 31. participar de comissões de licitação; 32. preparar índices e fichários-índices, e fazer anotações em fichas, com ou sem uso de equipamentos de informática, de acordo com orientação recebida; 33. controlar o registro da frequência do pessoal, gerar os relatórios respectivos e elaborar a folha de pagamento de pessoal; 34. efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais de pessoal do Órgão; 35. requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; 36. realizar, conforme parâmetros estabelecidos pela chefia e/ou normas internas da PGE, a triagem e análise preliminar de demandas administrativas e judiciais, inclusive com o preenchimento de formulários; 37. realizar atendimento ao público, prestando informações, conforme orientações determinadas pela chefia e/ou por normas internas da PGE, inclusive com o preenchimento de formulários; 38. executar outras tarefas correlatas”;

XIV

fica incluído o Anexo IV, com a seguinte redação: ANEXO IV DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE ANALISTA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - a contar de 1º de janeiro de 2025: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00   R$ 11.457,72 B  R$ 12.259,76 R$ 12.627,55 R$ 13.006,38 C  R$ 13.014,00  R$ 13.176,00  R$ 13.284,00  D  R$ 13.392,00  R$ 13.500,00  R$ 13.608,00 E  R$ 13.716,00  R$ 13.824,00    R$ 13.932,00 F  R$ 14.040,00 R$ 14.148,00  R$ 14.256,00 II - a contar de 1º de outubro de 2025: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55  R$ 13.006,38 C R$ 13.916,83 R$ 14.334,33  R$ 14.764,36 D  R$ 15.797,87  R$ 16.271,80  R$ 16.759,96 E R$ 16.848,00  R$ 16.956,00  R$ 17.064,00 F R$ 17.172,00  R$ 17.280,00  R$ 17.388,00 III - a contar de 1º de outubro de 2026: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55  R$ 13.006,38 C  R$ 13.916,83  R$ 14.334,33  R$ 14.764,36 D R$ 15.797,87 R$ 16.271,80 R$ 16.759,96 E  R$ 17.933,15 R$ 18.471,15 R$ 19.025,28 F  R$ 20.357,05 R$ 20.967,76  R$ 21.596,80

XV

fica incluído o Anexo V, com a seguinte redação: ANEXO V DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025: GRAU I II III A  R$ 4.600,00  R$ 4.738,00  R$ 4.880,14 B  R$ 5.221,75  R$ 5.378,40  R$ 5.539,75 C  R$ 5.543,00   R$ 5.612,00  R$ 5.658,00 D R$ 5.704,00  R$ 5.750,00 R$ 5.796,00 E  R$ 5.842,00  R$ 5.888,00  R$ 5.934,00 F  R$ 5.980,00  R$ 6.026,00  R$ 6.072,00 II - tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de outubro de 2025: GRAU I II III A  R$ 4.600,00  R$ 4.738,00  R$ 4.880,14 B  R$ 5.221,75 R$ 5.378,40  R$ 5.539,75 C  R$ 5.927,54   R$ 6.105,36  R$ 6.288,52 D R$ 6.728,72  R$ 6.930,58  R$ 7.138,50 E  R$ 7.176,00 R$ 7.222,00 R$ 7.268,00 F  R$ 7.314,00  R$ 7.360,00 R$ 7.406,00 III - tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de outubro de 2026: GRAU I II III A  R$ 4.600,00  R$ 4.738,00  R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40  R$ 5.539,75 C R$ 5.927,54 R$ 6.105,36  R$ 6.288,52  D R$ 6.728,72  R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 E  R$ 7.638,19  R$ 7.867,34   R$ 8.103,36  F  R$ 8.670,60 R$ 8.930,71 R$ 9.198,64 ”; § 1° Para fins de cômputo do interstício necessário à promoção dos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como de antiguidade, será considerado o tempo de efetivo exercício, no grau do cargo ocupado pelo servidor na data da entrada em vigor desta Lei, nas carreiras de Técnico Administrativo, Técnico de Informática e Analista, de que trata a Lei n° 13.380, de 20 de janeiro de 2010, de Analista de Projetos e de Políticas Públicas - Analista Jurídico, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018, e de Especialista em Saúde - Assessor Jurídico, de que trata a Lei. nº 13.417, de 05 de abril de 2010. § 2° Para fins de cômputo do interstício necessário à progressão dos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado, será considerado o tempo de efetivo exercício, no cargo ocupado pelo servidor na data da entrada em vigor desta Lei, nas carreiras referidas no § 1° deste artigo.”.

Art. 19, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024