JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A remuneração mensal dos servidores ocupantes de cargos integrantes dos Quadros e Carreiras de que tratam os Capítulos II, III, IV, V, VI, VIII e IX desta Lei dar-se-á por meio de subsídio, em parcela única, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme valores constantes das tabelas dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei.

Parágrafo único

O subsídio correspondente a cada nível de cada grau da carreira é fixado para a jornada de trabalho de quarenta horas semanais, exceto para as Carreiras de Médico e de Perito e Auditor Médico, cujo subsídio corresponde à carga horária de vinte horas semanais.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024