JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 130

Fica vedada a percepção pelos servidores públicos civis do Estado e de suas autarquias integrantes dos Quadros ou Carreiras de que tratam os Capítulos II, III, IV, V, VI, VIII e IX desta Lei a percepção das gratificações, adicionais e demais vantagens previstos:

I

na Lei nº 13.417, de 05 de abril de 2010;

II

na Lei nº 13.439, de 05 de abril de 2010;

III

na Lei n° 13.415, de 05 de abril de 2010;

IV

na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011;

V

nos arts. 8º e 9º da Lei nº 13.701, de 06 de abril de 2011;

VI

na Lei nº 14.313, de 1º de outubro de 2013;

VII

na Lei nº 14.512, de 08 de abril de 2014.

VIII

no art. 4º da Lei nº 13.366, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024