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Artigo 123, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024

Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 123

Na Lei nº 15.584, de 30 de dezembro de 2020, que cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

no art. 4º, ficam alterados os incisos II e III, com a seguinte redação: Art. 4° …. ………… II – auxiliar nas ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgates e defesa civil, devidamente comandados; e III – executar atividades de bombeiro de aeródromo e de guarda-vidas. ………..

II

o Anexo Único passa a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO GRADUAÇÕES, FUNÇÕES E QUANTITATIVOS DOS MILITARES TEMPORÁRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Graduação Função Número de Vagas Remuneração (Subsídio) Soldado Bombeiro Temporário   Auxílio nas ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgates e defesa civil. Execução de atividades de bombeiro de aeródromo e de guarda-vidas 600 R$ 4.572,96

Art. 123, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16165 /2024