Artigo 114, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ficam extintos todos os cargos em comissão e as funções gratificadas equiparados ou não aos do quadro da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, ou criados com fundamento no art. 60 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, ou no art. 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, que integrem os quadros dos cargos em comissão e funções gratificadas das autarquias, em especial os de que tratam:
I
o art. 5º da Lei nº 13.701, de 06 de abril de 2011;
II
o art. 5º da Lei n° 15.146, de 05 de abril de 2018;
III
o art. 11 da Lei n° 13.415, de 05 de abril de 2010;
IV
o art. 5º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997;
V
os arts. 19 e 20 da Lei nº 13.930, de 23 de janeiro de 2012;
VI
o art. 21 da Lei nº 15.144, de 05 de abril de 2018;
VII
o Capítulo I do Título III da Lei nº 15.473, de 09 de abril de 2020;
VIII
o Capítulo I do Título III da Lei nº 14.508, de 04 de abril de 2014;
IX
o art. 24 da Lei n° 14.506, de 04 de abril de 2014;
X
os arts. 4º e 5º da Lei nº 13.423, de 05 de abril de 2010.