Artigo 111, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16165 de 31 de Julho de 2024
Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde e cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar e cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as Carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Na Lei nº 15.935, de 1 de janeiro de 2023 que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
no art. 13, ficam incluídas as alíneas “f” e “g” ao inciso I, fica alterada a alínea “a” do inciso II e incluído o § 6º, com a seguinte redação: Art. 13… I - … … f) Instituto Rio-Grandense do Arroz – IRGA; g) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS. II - … a) Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – FOSPA. ….. § 6º Aplica-se o disposto no § 3º deste artigo ao Diretor-Presidente, ao Vice-Presidente e aos Diretores da FGTAS.”;
II
no ANEXO III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa - ficam incluídos os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, com seguinte redação: Art. 3º Terão lotação exclusiva no âmbito da Secretaria da Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Presidente da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Função Gratificada Superior – 12 FGT 12 1 II - Auditor-Geral em Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Superior – 12 FGT 12 1 III - Presidente Adjunto da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Função Gratificada Superior – 11 FGT 11 1 IV - Auditor-Geral Adjunto em Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Superior – 11 FGT 11 1 V - Coordenador-Geral de Auditoria de Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 10 FGT 10 3 VI - Coordenador Técnico de Auditoria em Sistemas e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 6 VII - Assessor de Orçamento Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 4 VIII - Assessor de Informações Financeiras Gerenciais Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 3 IX - Assessor Tesoureiro Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 3 X - Assessor Técnico Financeiro Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 15 XI - Regulador de Sistema Hospitalar de Saúde Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 50 XII - Regulador Médico de Urgência e Emergência Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 50 XIII - Regulação Assistencial de Acesso Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 110 XIV - Pregoeiro Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 14 XV - Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 55 Total 317 Art. 4º Terão lotação exclusiva no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 3 IV - Coordenador Regional Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 13 V - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 1 VI - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09 CCT/09 FGT/09 1 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 19 VIII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 5 IX - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 04 FGT/04 10 X - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 9 XI - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 13 XII - Assessor Técnico I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 01 Função Gratificada Transversal - 01 CCT/01 FGT/01 42 TOTAL 118 Art. 5º Terão lotação exclusiva no âmbito do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 3 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 1 V - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Superior - 10 Função Gratificada Superior - 10 CCS/10 FGS/10 6 VI - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09 CCT/09 FGT/09 4 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 3 VIII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 4 IX - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 05 Função Gratificada Transversal - 05 CCT/05 FGT/05 3 TOTAL 26 Art. 6º Terão lotação exclusiva no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 3 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal – 10x FGT/10 1 V - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09 CCT/09 FGT/09 1 VI - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 15 VII - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07 CCT/07 FGT/07 3 VIII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 5 IX - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 46 TOTAL 76 Art. 7º Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 IV - Coordenador de Assessoria Função Gratificada Superior11 FGS/11 2 V - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal – 10x FGT/10 1 VI - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 10 VII - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 07 FGT/07 14 VIII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 4 IX - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 10 X - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 20 XI - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 20 TOTAL 84 Art. 8º Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 5 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal – 10 FGT/10 1 V - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 3 VI - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VIII - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07 CCT/07 FGT/07 1 IX - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 1 X - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 05 Função Gratificada Transversal - 05 CCT/05 FGT/05 17 XI - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 5 XII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 CCT/03 FGT/03 12 XIII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 25 TOTAL 86 Art. 9º Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 4 IV - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 6 V - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 1 VI - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09 CCT/09 FGT/09 3 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VIII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 CCT/08 FGT/08 6 IX - Assessor Especial III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 X - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 3 XI - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 05 Função Gratificada Transversal - 05 CCT/05 FGT/05 4 XII - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 4 XIII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 28 TOTAL 75 Art. 10. Terão lotação exclusiva no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Diretor/ Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 5 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 1 V - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 CCT/08 FGT/08 14 VI - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07 CCT/07 FGT/07 1 VII - Ouvidor e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 1 VIII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 CCT/03 FGT/03 7 TOTAL 31
III
no ANEXO IV - Atribuições dos Encargos - fica incluída a Seção III - Atribuições dos Encargos Específicos da Secretaria da Saúde, com seguinte redação: ANEXO IV Atribuições dos Encargos … Seção III Atribuições dos Encargos Específicos da Secretaria da Saúde I - Pregoeiro Ser agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. II - Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde Realizar auditorias, de forma sistematizada, independente e objetiva de avaliação e apoio à gestão do SUS com o objetivo de avaliar as unidades públicas ou privadas, contratadas ou conveniados, bem como as ações e as políticas públicas de saúde, o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e à correta aplicação das verbas do SUS, acompanhando a execução e desempenho, para qualificar os processos organizacionais e subsidiar a tomada de decisão nas instâncias de governança do SUS, avaliando estrutura, processo e resultados, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais ou legais, procedendo a exame especializado, realizada em consonância com os parâmetros estabelecidos pelas normas nacionais e internacionais de auditoria interna, por meio da análise dos processos de governança, controles internos e gerenciamento de riscos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços ofertados aos usuários do SUS, e outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por decreto ou ato do Secretário de Estado da Saúde. III - Auditor-Geral em Sistemas e Serviços de Saúde Dirigir o Sistema Estadual de Auditoria do SUS e realizar atividades de auditorias no Sistema Único de Saúde, de forma sistematizada e independente, exercendo a atividade de órgão de auditoria interna, propondo melhorias nos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, dos programas, das ações e dos serviços para o aprimoramento da eficiência, da eficácia e da efetividade da gestão do SUS; gerenciar, orientar e apoiar os coordenadores gerais e técnicos sobre a auditoria interna no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do SUS; fomentar a transparência, a articulação com os conselhos de saúde e a promoção do controle social, vinculando-se com organismos nacionais e internacionais para o intercâmbio de conhecimentos e para a incorporação de inovações na área de auditoria do SUS., exercendo outras atribuições afetas à sua função de Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde. IV - Auditor-Geral Adjunto em Sistemas e Serviços de Saúde Dirigir o Sistema Estadual de Auditoria do SUS e realizar atividades de auditorias no Sistema Único de Saúde, de forma sistematizada e independente, exercendo a atividade de órgão de auditoria interna, propondo melhorias nos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, dos programas, das ações e dos serviços para o aprimoramento da eficiência, da eficácia e da efetividade da gestão do SUS; gerenciar, orientar e apoiar os coordenadores gerais e técnicos sobre a auditoria interna no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do SUS; fomentar a transparência, a articulação com os conselhos de saúde e a promoção do controle social, vinculando-se com organismos nacionais e internacionais para o intercâmbio de conhecimentos e para a incorporação de inovações na área de auditoria do SUS., exercendo outras atribuições afetas à sua função de Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde. V - Coordenador-Geral de Auditoria em Sistemas e Serviços de Saúde Coordenar e desempenhar atividades de auditorias no Sistema Único de Saúde, de forma sistematizada e independente, avaliando os processos quanto à admissibilidade, acompanhando e orientando o desenvolvimento dos trabalhos da atividade de auditoria, incluindo o planejamento, execução e monitoramento das auditorias; verificar a qualidade de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da sua coordenação; promover as discussões da equipe a respeito do escopo, dos procedimentos e das técnicas a serem utilizadas na execução da atividade; revisar e aprovar os Relatórios de Auditoria antes de enviá-los ao auditado e/ou à auditoria-geral; exercer outras atribuições afetas à função de Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde. VI - Coordenador Técnico de Auditoria em Sistemas e Serviços de Saúde Coordenar e desempenhar atividades de auditorias no Sistema Único de Saúde, de forma sistematizada e independente, colaborando com o desenvolvimento dos trabalhos e das atividades das equipes auditoras, contribuindo no planejamento das auditorias a serem instauradas, fomentando espaços de educação permanente e capacitações de acordo com os escopos e temáticas pertinentes. Realizar análise técnica dos relatórios de auditorias; designar as equipes auditoras, além de prestar apoio à coordenação-geral, por derradeiro, exercendo outras atribuições afetas à sua função de Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde. VII - Presidente da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Secretário-Executivo, quando não forem delegadas competências para a Secretaria da Fazenda; adotar as medidas necessárias ao atendimento das atividades inerentes ao controle e execução dos recursos financeiros e orçamentários do FES; subsidiar a elaboração da programação financeira e orçamentária, bem como propor alterações, em conjunto com o Secretário da Saúde, de acordo com prioridades estabelecidas; promover e adotar medidas e diretrizes para a execução eficiente, eficaz e legal das atividades de atribuição do FES, inclusive quanto ao poder disciplinar aplicável aos seus servidores, representar o FES, em juízo ou fora dele. VIII - Presidente Adjunto da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Secretário-Executivo, quando não forem delegadas competências para a Secretaria da Fazenda; adotar as medidas necessárias ao atendimento das atividades inerentes ao controle e execução dos recursos financeiros e orçamentários do FES; subsidiar a elaboração da programação financeira e orçamentária, bem como propor alterações, em conjunto com o Secretário da Saúde, de acordo com prioridades estabelecidas; promover e adotar medidas e diretrizes para a execução eficiente, eficaz e legal das atividades de atribuição do FES, inclusive quanto ao poder disciplinar aplicável aos seus servidores, representar o FES, em juízo ou fora dele. IX - Assessor de orçamento: Coordenar as equipes de trabalho do FES; analisar os processos administrativos que possuem impacto financeiro (contratação de serviços, Convênios, Diárias, adiantamentos, Portarias, resoluções e congêneres), quanto à viabilidade orçamentária, impacto nos exercícios fiscais seguintes, pertinência quanto ao PPA e LDO, incluir e liberar no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE toda a movimentação contábil e financeira incluindo reservas orçamentárias, solicitações de decretos orçamentários, transferências orçamentárias entre Instrumentos de Programação, empenhos e liquidações, retenções tributárias, retenções administrativas e submeter à análise da Seccional da Cage, realizar análise das prestações de contas dos recursos federais; representar o FES nas relações externas, por delegação do presidente da Junta. X - Assessor de Informações Financeiras Gerenciais: Captar dados orçamentários e financeiros e transformá-los em informações gerenciais com o objetivo de respaldar o gestor na tomada de decisões, subsidiar todos os departamentos da secretaria com os relatórios de execução e pagamentos realizados pelo FES, disponibilizar na página da SES diariamente relatórios atualizados de todos os repasses realizados pela Secretaria da Saúde, prestar assessoria e cadastramento de usuários do SES nos sistemas informatizados do Estado; subsidiar, quando necessário, em decisões que envolvam ou dependam da interferência do Diretor-Executivo junto a outros setores da Secretaria da Saúde, mediante propostas e subsídios técnicos, destinados à melhoria de qualidade e solução de continuidade nas rotinas operacionais ligadas a sua competência. XI - Assessor Tesoureiro: Movimentar as contas-correntes do FES mediante autorização de pagamento de despesas a elas vinculadas, juntamente com o Diretor da Junta Financeira, realizar os procedimentos para efetivação de pagamentos, realizar o acompanhamento e controle da movimentação das contas bancárias de recursos financeiros administrados pelo Fundo Estadual de Saúde, realizar a conciliação bancária e apresentar relatórios consolidados da movimentação financeira do FES à Seccional da CAGE. XII -Assessor Técnico-Financeiro: Analisar os processos administrativos que possuem impacto financeiro (contratação de serviços, Convênios, Diárias, adiantamentos, Portarias, resoluções e congêneres), quanto à viabilidade orçamentária, impacto nos exercícios fiscais seguintes, pertinência quanto ao PPA e LDO, incluir e liberar no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE toda a movimentação contábil e financeira incluindo reservas orçamentárias, solicitações de decretos orçamentários, transferências orçamentárias entre Instrumentos de Programação, empenhos e liquidações, retenções tributárias, retenções administrativas e submeter à análise da Seccional da Cage, realizar análise das prestações de contas dos recursos federais. XIII - Regulador Assistencial de Acesso: Organizar e controlar o gerenciamento e a priorização de acesso dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização. Adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes SUS ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos. Regular o acesso, com base nos protocolos clínicos, linhas de cuidados e fluxos assistenciais definidos previamente, orientar os processos de programação da assistência, planejar e implementar as ações necessárias para melhorar o acesso dos usuários do SUS, entre outras demandas da SES, envolvendo a atividade de regulação como atividade fim. XIV - Regulador Médico de Urgência e Emergência: Atuar em atribuições de regulação médica de urgência e emergência (SAMU); analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio, telefone, sistema informatizado e, a partir dessa premissa, estabelecer uma gravidade presumida, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de equidade; enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades específicas de cada caso e elencar as ofertas disponíveis que permitam proporcionar integralidade de atendimento solicitado; monitorar o atendimento de outros profissionais de saúde habilitados (médicos, enfermeiros, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou, ainda, por leigo que se encontrar no local da situação de urgência; definir o destino do paciente, informando seu quadro clínico, e alocar os meios necessários para seu acolhimento, entre outras demandas da SES, envolvendo a atividade de regulação como atividade fim. XV - Regulador de Sistema Hospitalar de Saúde Organizar, através de indicadores epidemiológicos e do estudo da capacidade da rede assistencial, as referências de média e alta complexidade para atendimento da população no âmbito do Estado; fiscalizar e avaliar o cumprimento das referências hospitalares pactuadas; estabelecer, controlar, renovar e fiscalizar as habilitações federais de alta complexidade em serviços ambulatoriais e hospitalares; estabelecer, controlar, renovar e fiscalizar as habilitações de incentivos hospitalares estaduais; fiscalizar as unidades executantes e apoiar a regulação assistencial para acesso às consultas especializadas e aos leitos hospitalares; coordenar, em conjunto com a regulação assistencial, o plano estadual de contrarreferência hospitalar; fiscalizar e avaliar as referências hospitalares contratualizadas; definir a necessidade de serviços de media e alta complexidade, com base em critérios técnicos, realizar chamamento público e contratualizar a rede de saúde ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual para prestação de serviços de saúde à população, contratualizando clínicas, laboratórios e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS); monitoramento, análise e emissão de parecer dos limites financeiros da média e alta complexidade dos recursos federais das gestões municipais e estadual; processamento e transmissão final da produção ambulatorial e hospitalar dos prestadores do SUS através dos sistemas Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema Hospitalar, controle e avaliação da produção apresentada pelos prestadores de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares vinculados ao SUS no âmbito do Estado, aprovando e encaminhando para pagamento; controle, monitoramento e avaliação dos programas estratégicos na atenção hospitalar especializada; coordenar as comissões de avaliação de contratos; realizar análise técnica das demandas das CRS’s e municípios quanto à descentralização da gestão de recurso federal do bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC; Atualizar, junto ao Ministério da Saúde, a base de dados do Estado, sempre que houver remanejo do recurso federal do bloco MAC entre a gestão estadual e municipal e/ou entre gestores municipais.