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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16161 de 22 de Julho de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430, compreendido entre o km 27,20 (excluindo interseção com ERS463) e o km 28,88, coordenadas inicial 28°04’53.70"S, 51°59’48.47"O e final 28°04’22.26"S, 52°00’38.05"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,68 km (um quilômetro e seiscentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16161 /2024