Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16143 de 09 de Julho de 2024
Dispõe sobre o Protocolo de Combate à Discriminação nos Estádios e Arenas Esportivas no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.