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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 44

Os programas de regularização fundiária urbana e rural, embora integrantes da política habitacional em sentido amplo, são disciplinados em leis e regulamentos próprios.