Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A SEHAB poderá alterar características dos Programas e Projetos através dos regulamentos de cada fase, desde que preservada a finalidade e justificado por ulterior exigência normativa ou interesse público.