Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os módulos sanitários deverão ser acoplados em casas já existentes, executados dentro da boa técnica construtiva e seguindo as normas técnicas, conforme estabelecido nos projetos e especificações de projeto fornecido pela SEHAB.