Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Programa NENHUMA CASA SEM BANHEIRO tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade, garantindo acesso ao saneamento básico, construindo módulos sanitários em domicílios da população de baixa renda.