Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O ente público gestor será responsável pelo custeio e organização das atividades de lazer, terapia ocupacional e serviços de saúde na enfermaria do complexo residencial.