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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 31

O Termo de Arrendamento Social, previsto no § 2º do art. 27, poderá prever o pagamento mensal, pelo beneficiário, de valor ao Fundo Habitacional de Interesse Social do ente público proprietário do terreno, destinado à manutenção das estruturas físicas do condomínio e para subsidiar futuros novos empreendimentos.