Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A seleção dos beneficiários é atribuição exclusiva do ente público proprietário do terreno e dar-se-á mediante o preenchimento dos requisitos determinados na presente Lei e no regulamento próprio do Programa.