Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Programa RESIDENCIAL 60+ RS tem por objetivo atender a população idosa, acima de 60 (sessenta) anos de idade, enquadrada como de baixa renda, por intermédio da construção de complexos residenciais em terreno de propriedade de ente público, com habitações dignas e salubres para o desfrute da posse vitalícia ou temporária de idosos sozinhos ou com seus cônjuges ou companheiros, propiciando-lhes mais qualidade de vida.