Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Poderão ser credenciados empreendimentos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana no Estado, cujo financiamento da unidade seja contratado diretamente pelo adquirente, pessoa física, de forma definitiva junto ao agente financeiro, no âmbito de programas habitacionais públicos, de qualquer esfera federativa.
Parágrafo único
O credenciamento das empresas construtoras ou incorporadoras e dos empreendimentos, condomínios ou conjuntos habitacionais multifamiliares, será realizado por meio de Chamamento Público a ser realizado pela SEHAB.