Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A SEHAB emitirá o Certificado de Concessão de Subsídio – CCS – após emissão de parecer técnico, garantindo o cumprimento dos requisitos, nos termos do regulamento de cada fase do Programa.
Parágrafo único
Uma vez selecionados, o enquadramento dos beneficiários, e das unidades para concessão de subsídio, dentro dos limites de renda e de preço de comercialização, ficará sob a gestão do agente financeiro, em observância aos requisitos da legislação e dos regulamentos dos programas envolvidos.