Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Programa destina-se a viabilizar a aquisição de moradia para famílias de baixa renda, por meio da concessão de subvenções pecuniárias ou doação de terreno, com o intuito de facilitar o acesso dos pretendentes às operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH – e do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, ou outro que venha a substituí-lo, por meio da redução do valor a título de entrada a ser pago pelo beneficiário final.