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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16138 de 07 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 10

As unidades habitacionais que podem receber aporte de recursos na modalidade prevista no inciso III do art. 7º devem ser de titularidade do beneficiário ou em processo de aquisição de direito real, na forma estabelecida em regulamento próprio.