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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16134 de 24 de Maio de 2024

Institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS – e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam autorizadas alterações no Plano Plurianual – PPA, Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023, para fins de inclusão de programas de investimentos decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16134 /2024