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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16134 de 24 de Maio de 2024

Institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS – e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16134 /2024