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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16134 de 24 de Maio de 2024

Institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS – e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no território do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16134 /2024