Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16129 de 16 de Junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início nas hipóteses e condições que estabelece.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de abril de 2024.