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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16129 de 16 de Junho de 2024

Autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início nas hipóteses e condições que estabelece.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de abril de 2024.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16129 /2024