Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16125 de 30 de Abril de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.