JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16125 de 30 de Abril de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido entre o km 2,21 e o km 4,52, coordenadas inicial 28º18’43,98”S, 52º47’28,89”O e final 28º19’53,36”S, 52º47’31,97O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,31 km (dois quilômetros e trezentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16125 /2024