Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16121 de 30 de Abril de 2024
Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do “Off Road”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do “Off Road”.
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