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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16121 de 30 de Abril de 2024

Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do “Off Road”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16121 /2024