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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16121 de 30 de Abril de 2024

Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do “Off Road”.

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Art. 1º

Fica declarado o município Palmares do Sul a Capital Estadual do “Off Road”.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16121 /2024