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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16120 de 02 de Maio de 2024

Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e de educação musical a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Porto Alegre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16120 de 02 de Maio de 2024