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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16115 de 09 de Abril de 2024

Declara o Município de Cambará do Sul como a Capital do Mel de Florada Nativa.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16115 /2024