Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16115 de 09 de Abril de 2024
Declara o Município de Cambará do Sul como a Capital do Mel de Florada Nativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Cambará do Sul como a Capital do Mel de Florada Nativa.