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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16115 de 09 de Abril de 2024

Declara o Município de Cambará do Sul como a Capital do Mel de Florada Nativa.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Cambará do Sul como a Capital do Mel de Florada Nativa.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16115 /2024