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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16114 de 09 de Abril de 2024

Denomina Viaduto Ampère Maximino Giordani, o Viaduto da ERS-129, Km 71,35, sobre a Rua Severino Augusto Pretto, em Encantado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica denominado Viaduto Ampère Maximino Giordani o Viaduto da ERS-129, localizado no Km 71,35, sobre a Rua Severino Augusto Pretto, em Encantado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16114 de 09 de Abril de 2024